Fone-3536-3414--Concessão de Crédito- Consignado para Servidor Prefeitura de São Paulo

Prezado Servidores (a) públicos efetivos, estatutários, efetivos celetistas e aposentados da Prefeitura Municipal de São Paulo.

 Banco BMG S/A-Pedido de credenciamento como instituição bancária consignatária – prestações 

referentes a empréstimo pessoal – Tendo em vista os elementos 
constantes do presente processo, em especial as manifestações 
do Departamento de Recursos Humanos – DERH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, e da Coordenadoria 
Jurídica – COJUR desta Pasta, as quais acolho, DEFIRO o pedido 
de credenciamento como instituição bancária consignatária 
– modalidade empréstimo pessoal, nos termos dos artigos 
4º, IV, e 5º, V, do Decreto nº 49.425, de 22 de abril de 2008, e 
alterações, promovido pelo BANCO BMG S/A, inscrito no CNPJ/
MF sob o nº 61.186.680/0001-74, e AUTORIZO a formalização 
do respectivo termo de convênio com consignado para servidor do Município de São Paulo





                                               Gostou da informação compartilhe! 

 

BANCO BMG S/A  Modelo de Ficha Proposta de Empréstimo Pessoal Consignado em Folha de Pagamento ou holerite do servidor do Município da Prefeitura de São Paulo.

Ficha Proposta de Empréstimo Pessoal Consignado em Folha de Pagamento ou Holerite de Pagamento BANCO BMG S/A


  • Ficha Proposta de Empréstimo Pessoal Consignado em Folha de Pagamento ou Holerite de Pagamento do servidor da Prefeitura de São Paulo BANCO BMG S/A
  • Dados Bancários para Crédito, Forma de Liberação do Recurso, Crédito em Conta, Ordem de Pagamento, DOC/TED , Banco, Agência, Conta Corrente Conta Poupança,
  • Convênio BANCO BMG S/A  Conveniado / Fonte Pagadora (razão social)Prefeitura de São Paulo-CNPJ/MF,N.º do Convênio,
  • Empréstimo,Data do Contrato,Código da Tabela Taxa Efetiva Mensal %,Taxa Efetiva Anual %,Valor do Principal a ser Liberado ,R$,Valor da Tarifa de Cadastro R$,Valor do IOF R$,Valor do Prêmio de Seguro R$ Valor dos Serviços deTerceiros R$,Valor Outras Despesas (especificar) R$ ,Valor Total do Empréstimo R$,Custo Efetivo Total (CET)(% ao ano)Quantidade de Parcelas Valor da Parcela R$,Vencimento da 1ª Parcela,Vencimento da Última Parcela
  • Informações do Correspondente Contratado Razão social:,Serviço Terceiros (à cargo,Nº. do CNPJ.Nº. do CPF do funcionário/ agente contratado do correspondente Endereço Número,Complemento,Bairro,Cidade,UF,CEP
  • Validação de Dados pelo Correspondente O Correspondente declara que os dados e documentos (CPF, RG, Comprovante de Residência, Comprovante de Recebimento de Remuneração e Proventos) informados, foram apresentados e considerados em boa ordem. Responsável pela Conferência (Carimbo, Assinatura e Data).




1. O “CLIENTE SERVIDOR DA PREFEITURA DE SÃO PAULO”, qualificado nesta Ficha Proposta, propõe neste ato ao (“BANCO BMG S/A”), um empréstimo nas condições mencionadas nesta FICHA PROPOSTA, o qual, quando concedido, reger-se-á pelas cláusulas e condições constantes do Contrato de Contrato Convênio Prefeitura de São Paulo
Empréstimo Pessoal Consignado em Folha de Pagamento ou em no holerite do Servidor da Prefeitura de São Paulo, que se encontra devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de cujo teor é entregue neste ato pelo BANCO BMG S/A ao Cliente.
2. Esta Proposta está sujeita à aprovação de crédito pelo 
BANCO BMG S/A e à averbação do órgão da margem consignável pelo Conveniado/Fonte Pagadora. Se aprovada, integrará o Contrato de Empréstimo Pessoal em Folha de Pagamento  no holerite do servidor da Prefeitura de São Paulo (“Contrato”), para todos os fins e efeitos de direito, como se nele estivessem transcritos. Todavia, na hipótese de reprovação do crédito ou falta de margem consignável, o Cliente será informado e esta Proposta e o Contrato não produzirão quaisquer efeitos.
3. O Cliente servidor da Prefeitura de São Paulo declara ter solicitado um empréstimo nas condições constantes do Quadro III acima, bem como declara que estão corretas todas as informações constantes desta Proposta.
4. O Cliente servidor da Prefeitura de São Paulo está ciente e concorda que é condição essencial para a aceitação da presente Proposta pelo 
BANCO BMG S/A  o pagamento das parcelas do empréstimo por meio de consignação em folha de pagamento no holerite do servidor da Prefeitura de São Paulo motivo pelo qual solicita e autoriza, desde já, ao Conveniado/Fonte Pagadora que:
(a) se tiver a qualidade de empregador, desconte do salário ou proventos e demais verbas, inclusive rescisórias, todos e quaisquer valores devidos pelo Cliente e entregue ao 
BANCO BMG S/A os aludidos valores;
(b) se tiver a qualidade de órgão de classe ou entidade associativa de qualquer natureza ao qual o Cliente esteja vinculado, tome todas as providências para que o empregador do Cliente desconte do salário e demais verbas trabalhistas todos e quaisquer valores devidos pelo Cliente no consignado da prefeitura e os entregue ao 
BANCO BMG S/A; e
(c) se tiver a qualidade de entidade de previdência social, deduza do pagamento no holerite  s os valores devidos ao Banco.
4.1. A autorização e a determinação dadas pelo Cliente ao Conveniado/Fonte Pagadora, nos termos desta cláusula, não pode ser revogada e perdurará até que o Cliente pague integralmente o saldo devedor decorrente do empréstimo realizado.
5. O Cliente autoriza o Credor, e/ou terceiros por ele indicados, a enviar informativos via e-mail e/ou SMS, bem como realizar ligações para o(s) telefone(s) indicado(s) no Quadro
I. O Cliente servidor da Prefeitura de São Paulo, caso altere seu endereço de e-mail e/ou número de telefone deverá, imediatamente, informar essa alteração ou requerer o cancelamento de ligações telefônicas e/ou envio de e-mail e/ou SMS por meio da Central de Relacionamento. Caso essa alteração ou cancelamento não sejam efetivados, o Banco fica isento de qualquer responsabilidade decorrente da continuidade de ligações telefônicas e/ou envios de informativos e avisos ao e-mail e/ou telefone cadastrados.
6. O Cliente servidor da Prefeitura de São Paulo declara expressamente ter recebido uma via e haver lido todas as cláusulas e condições do Contrato de Empréstimo Pessoal Consignado em Folha de Pagamento , previamente à assinatura desta Proposta, estando ciente de que a sua aceitação pelo Banco se presume com a entrega dos recursos do empréstimo ao Cliente PMSP
7. O Cliente servidor da Prefeitura de São Paulo declara, ainda, ter recebido todos os esclarecimentos necessários para o entendimento da composição do valor total do empréstimo e do seu Custo Efetivo Total (CET), além de ter recebido uma cartilha contendo explicações pormenorizadas sobre o Custo Efetivo Total (CET), tendo compreendido todo o seu conteúdo. Cópia da cartilha.
8. O Cliente servidor da Prefeitura de São Paulo autoriza a utilização do número de matrícula/ para consulta às informações constantes da base de dados do respectivo órgão, dando conformidade aos dados indicados e aceitando formalmente as condições de acesso. Para tanto, o Cliente concede ao Credor os necessários poderes, em caráter irrevogável e irretratável, como condição de negócio.
9. O Cliente servidor da Prefeitura de São Paulo, neste ato, autoriza o Banco e demais instituições financeiras (inclusive o Banco) e empresas a ele ligadas ou por ele controladas, bem como seus sucessores, a consultar e registrar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito, que constem ou venham a constar em nome do cliente servidor da Prefeitura de São Paulo, no SCR ou nos sistemas que venham a complementar ou a substituir o SCR. Feito em 3 (três) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.



Pelo presente Contrato de Empréstimo Consignado em Folha de Pagamento  (“Contrato”), (“Banco”) e o(s) Cliente(s) nomeado(s) e qualificado(s) na Ficha Proposta (“Proposta”), que integra este Contrato para todos os fins e efeitos de direito, têm justo e acertado as cláusulas e condições conforme seguem:
1. Liberação do Crédito: Os recursos provenientes do empréstimo objeto deste Contrato somente serão liberados para o Cliente após análise e aprovação do crédito pelo Banco e desde que ocorra a averbação da margem consignável pelo respectivo Conveniado/Fonte Pagadora.
1.1. Desde que aprovado o crédito, o Banco concederá ao Cliente um empréstimo no valor e nas condições constantes da Proposta.
1.1.1. A liberação do crédito, descontado o valor do IOF, será feita a favor do Cliente na forma indicada na Proposta. 1.1.2. O valor do IOF será pago pelo Cliente servidor da Prefeitura de São Paulo juntamente com as parcelas mensais do empréstimo.
1.1.3. Nas operações de empréstimo consignado celebradas com empregados do setor privado, o cálculo do IOF será realizado com base no sistema de amortização decrescente. Já nas operações celebradas com funcionários públicos servidor da Prefeitura de São Paulo, o cálculo do IOF será realizado com base no sistema de amortização progressiva."
1.2. O Cliente se obriga a restituir ao 
BANCO BMG S/A o valor total do empréstimo, informado na Proposta, acrescido dos juros ali pactuados, em parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas no valor mencionado na Proposta, vencendo-se a primeira na data também indicada na Proposta e as demais em igual dia de recebimento dos salários dos meses subsequentes, até a liquidação total do empréstimo. 1.3. A quitação de qualquer parcela não presume o pagamento das parcelas anteriores.
1.4. O Cliente  funcionário Municipal  da Prefeitura de São Paulo está ciente de que a contratação deste empréstimo compromete parte da sua renda, em razão do desconto direto das prestações no seu pagamento do holerite   pago pela Prefeitura de São Paulo ou por outras fontes pagadoras, o que poderá ocasionar o seu superendividamento.
2. Forma de pagamento: As parcelas do empréstimo serão pagas mediante desconto na folha de pagamento dos salários  da Prefeitura de São Paulo concedidos do Cliente.
2.1. Na hipótese de se tornar impossível a consignação das parcelas do empréstimo, conforme indicado na Proposta, em função de dificuldades e/ou impedimentos de natureza administrativa, ou de falta de margem consignável suficiente em nome do Cliente, o Banco, a seu critério, e aqui expressamente autorizado pelo Cliente servidor da Prefeitura de São Paulo, alongará automaticamente o prazo do empréstimo, de tal sorte que o montante da parcela mensal não seja superior àquele indicado inicialmente na Proposta, ficando certo que o juro que incidirá em decorrência do alongamento.
2.2. Em qualquer hipótese de não pagamento ao Banco de qualquer quantia devida por força do empréstimo contratado, no tempo e modo devidos, o Cliente autoriza, de forma irrevogável e irretratável, o BANCO a efetuar o débito na conta indicada na Proposta ou em quaisquer outras contas de titularidade do Cliente mantidas no BANCO em que houver saldo suficiente para liquidação de suas obrigações, sem prejuízo de qualquer outra providência de natureza administrativa e/ou judicial.
2.3. Caso o Cliente funcionário Municipal  da Prefeitura de São Paulo não seja correntista do BANCO , serão emitidos e enviados boletos bancários para o endereço do Cliente cadastrado junto ao Banco. Caso o Cliente no consignado da prefeitura não receba o boleto bancário até a data de vencimento da parcela, ele deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco para que seja fornecido um boleto para pagamento da parcela.
2.4. O Banco poderá compensar a dívida do Cliente Servidor da Prefeitura de São Paulo, originada em virtude do presente Contrato, com qualquer crédito, título ou valor de titularidade do Cliente, que estejam líquidos, livres de quaisquer ônus e à sua disposição, nos termos da legislação civil em vigor.
2.5. O Cliente Servidor da Prefeitura de São Paulo compromete-se a comunicar ao Banco qualquer ocorrência administrativa e/ou judicial que possa ocasionar a alteração, redução ou perda de sua margem consignável e que possa impactar na presente contratação.
2.6. O Cliente tem ciência dos termos do Convênio firmado entre 
BANCO BMG S/A e o Conveniado/Fonte Pagadora com o qual possui vínculo empregatício ou previdenciário, comprometendo-se, se for o caso, a obter maiores informações e/ou esclarecimentos sobre as condições do referido Convênio juntamente com o respectivo Conveniado/Fonte Pagadora com o qual possui vínculo.
3. Liquidação Antecipada: Este empréstimo é remunerado por taxa de juros pré-fixada e, o Cliente no consignado da prefeitura poderá liquidar antecipadamente, total ou parcialmente, o empréstimo, o valor presente das parcelas, objeto da liquidação, observará as seguintes taxas de desconto:
a) Empréstimo com prazo a decorrer de até 12 meses: a taxa de desconto será igual à taxa de juros pactuada no ato da contratação e indicada na Proposta;
b) Empréstimo com prazo a decorrer superior a 12 meses:
b.1) se o pedido do Cliente Servidor da Prefeitura de São Paulo for feito no prazo de até 07 (sete) dias contados da celebração do Contrato, a taxa de desconto será igual à taxa de juros avençada na Proposta;
b.2) se o pedido for formulado depois de decorrido o prazo previsto na letra b.1 acima, a taxa de desconto será equivalente à diferença entre a taxa de juros pactuada na Proposta e a taxa SELIC apurada na data da celebração deste Contrato, somando-se a essa diferença a taxa SELIC apurada na data do pedido da liquidação antecipada.
3.1. Se as despesas associadas à contratação da operação de empréstimo forem incluídas no total da dívida, elas ficarão submetidas ao disposto nesta cláusula. 3.2. O Cliente do consignado Prefeitura São Paulo tem conhecimento de que, eventualmente, após a data de seu requerimento
para a liquidação antecipada do valor total do empréstimo e/ou refinanciamento, em virtude de procedimentos operacionais relacionados ao Conveniado/Fonte Pagadora, poderá ainda ocorrer o desconto do valor de parcela(s) em sua folha de pagamento , conforme o valor indicado na Proposta.
3.2.1. Na ocorrência da hipótese acima, o 
BANCO BMG S/A  procederá à restituição dos valores, sempre que identificado o Cliente Servidor da Prefeitura de São Paulo, por meio de crédito na respectiva agência e conta corrente constante da Proposta, porém, no caso deste procedimento não ocorrer, o Cliente
deverá 4. Encargos Moratórios: Ocorrendo atraso no pagamento ou descumprimento de qualquer obrigação contratual, os valores em atraso serão computados da seguinte forma:
(a) Encargos remuneratórios computados até a data do vencimento, na forma prevista na Proposta;
(b) Encargos moratórios, pelo período que decorrer da data do inadimplemento ou mora até a efetiva liquidação da dívida, a serem assim compostos:
(b.1.) Enquanto perdurar o inadimplemento, a taxa remuneratória prevista na Proposta será substituída pela Taxa de Remuneração - Operações em Atraso, vigente à época, divulgada no site do Banco, na Internet, no endereço www.com.br;
(b.2.) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o principal acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores;
(b.3.) Multa de 2% (dois por cento) sobre o total devido e;
(b.4.) Despesas de cobrança, ressalvado o mesmo direito em favor do Cliente, inclusive honorários advocatícios extrajudiciais de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor.
5. Vencimento Antecipado: Além das hipóteses previstas em lei é facultado ao Banco considerar antecipadamente vencido este Contrato e exigível de imediato o pagamento do saldo devedor do empréstimo, independentemente de aviso ou notificação, se o Cliente do consignado Prefeitura São Paulo:
a) deixar(em) de cumprir qualquer das obrigações assumidas neste Contrato;
b) na hipótese do término, por motivo de qualquer natureza, da relação funcional/associativa mantida pelo Cliente junto ao Conveniado/Fonte Pagadora;
c) na hipótese de pedido ou deferimento de recuperação judicial, extrajudicial, falência, intervenção ou liquidação judicial e/ou extrajudicial do Conveniado/Fonte Pagadora;
d) se, por qualquer razão, inclusive na hipótese de norma superveniente, for modificada a forma de pagamento deste empréstimo, uma vez que o mesmo foi concedido em virtude da consignação das parcelas na folha de pagamento dos salários  concedidos ao Cliente.
5.1. Para evitar o vencimento antecipado do empréstimo por força de desligamento e/ou alterações na forma de pagamento, conforme previsões contidas nas letras “b”, “c” e “d” da cláusula acima, o Cliente Servidor da Prefeitura de São Paulo poderá apresentar ao 
BANCO BMG S/A  no prazo de 5 (cinco) dias, fiador idôneo ou outra garantia de natureza real ou pessoal, de acordo com os critérios do Banco. Nesta hipótese, as condições do empréstimo contratado serão mantidas em todos os seus termos, até a final liquidação da dívida, obrigando-se o Cliente do consignado Prefeitura São Paulo a promover o pagamento das importâncias remanescentes na forma que vier a ser ajustada, arcando com os correspondentes custos.
5.2. No caso de vencimento antecipado por força do desligamento do Cliente dos quadros do Conveniado/Fonte Pagadora, conforme letra “b” da cláusula 5 acima, o Cliente do consignado Prefeitura São Paulo autoriza desde já a utilização de suas verbas rescisórias, nos termos da lei, para amortização ou liquidação do saldo devedor então existente.
6. Condições Gerais: Na hipótese de ocorrer descumprimento de qualquer obrigação ou atraso no pagamento, o Banco esclarece ao Cliente que fica facultado àquele o registro da mora ou inadimplência do Cliente nos bancos de dados da SERASA e do SPC, bem como em qualquer outro órgão de proteção ao crédito, sendo que o Cliente do consignado Prefeitura São Paulo será previamente informado pelos gestores desses bancos de dados quando do aludido registro.
6.1. O Cliente Servidor da Prefeitura de São Paulo fica responsável por comunicar ao Banco qualquer alteração ocorrida no seu endereço fornecido na Proposta.
6.2. O Cliente tomou ciência, no ato da assinatura da PROPOSTA, que
(a) os valores das parcelas mensais do empréstimo serão fixos até o final do prazo do Contrato;
(b) no valor das parcelas mensais informadas na Proposta, já estão incluídos os encargos pactuados;
(c) o saldo devedor do Contrato será decrescente;
(d) a Planilha demonstrativa do Custo Efetivo Total – CET será enviada, juntamente com a cópia da Proposta devidamente formalizada, para o endereço de correspondência do Cliente do consignado Prefeitura São Paulo
6.3. O Custo Efetivo Total – CET indicado na Proposta representa as condições da operação de empréstimo vigentes na data de seu cálculo, considerando os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa efetiva de juros anual prevista no Quadro III da Proposta.
6.4. A tolerância não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração da dívida ou das condições aqui previstas e o pagamento do principal, mesmo sem ressalvas, não presume a quitação dos encargos. Assim, qualquer prática diversa da aqui pactuada, mesmo que reiterada, não poderá ser interpretada como novação.
6.5. A Organização Bancaria comunica ao Cliente que:
a) a presente operação de crédito e todos e quaisquer débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito realizadas pelo Cliente Servidor da Prefeitura de São Paulo junto a esta Organização, incluindo o 
BANCO BMG S/A e demais instituições financeiras (inclusive o Banco ) ou empresas a ele ligadas e/ou por ele controladas, bem como seus sucessores, serão registrados no Sistema de Informações de Créditos (SCR) gerido pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e também nos eventuais sistemas que venham a substituir ou a complementar o SCR;
b) o SCR tem por finalidades: (i) fornecer informações ao BACEN para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e (ii) propiciar o intercâmbio, entre as instituições obrigadas a prestar informações ao SCR, das informações referentes a débitos e responsabilidades de Clientes de operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios;
c) o Cliente funcionário Municipal  da Prefeitura de São Paulo poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR, por meio da Central de Atendimento ao Público do BACEN;
d) as manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR e os pedidos de correções, exclusões e registros de medidas judiciais no SCR deverão ser dirigidos a esta Organização, por meio de requerimento escrito e fundamentado do cliente, acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for o caso;
e) a consulta sobre qualquer informação constante do SCR dependerá da prévia autorização do Cliente.
6.6. O presente Contrato obriga as Partes, seus herdeiros e sucessores, em todas as suas cláusulas e condições.
6.7. Fica eleito o foro da Comarca do domicilio do Cliente. O Cliente Servidor da Prefeitura de São Paulo declara para os devidos fins que o presente Contrato foi lido, entendido e aceito em todos seus termos aqui previstos. Central de Atendimento SAC - Serviço de Apoio ao Cliente Cancelamentos, Reclamações e Informações - Deficiente Auditivo ou de Fala Atendimento 24 horas, 7 dias por semana Ouvidoria





Prezado Servidores (a) públicos efetivos, estatutários, efetivos celetistas e aposentados da Prefeitura Municipal de São Paulo.

   Gostou da informação compartilhe! 



                                                    

 





Foto=Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
 Comemoração aos 10 anos da implantação da Universidade Federal do Tocantins. Dep. Nilmar Ruiz (PEN-TO) Data: 24/06/2013