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Clientes Servidores da prefeitura de São Paulo que tenham tomado empréstimos quando juros eram altos, podem solicitar o Boleto para liquidação antecipada do débito de consignado, total , com redução proporcional dos juros. O banco BONSUCESSO deve conceder desconto pela antecipação do pagamento, de acordo com o prazo, cliente PMSP, poderá vender a dívida para outro banco que ofereça taxa de juros menor. Liquidar uma dívida Crédito Consignado da Prefeitura  SP BONSUCESSO se pagou 30 ou mais das parcelas do seu contrato é uma das opções mais baratas, para você acertar as finanças o mais rápido.
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1. O que é vender a dívida de crédito? vender a dívida de crédito é a possibilidade de transferência de operações de crédito (empréstimos e financiamentos) de uma instituição financeira para outra, por iniciativa do cliente, mediante liquidação antecipada da operação na instituição original. As condições da nova operação devem ser negociadas entre o próprio cliente e a instituição que concederá o novo crédito.
2. O que devo fazer para transferir o que estou devendo para outra instituição financeira? Inicialmente, você deve obter o valor total da sua dívida com a instituição com quem você já tem o empréstimo, financiamento. Esse valor deve ser informado à nova instituição, para que ela possa transferir os recursos diretamente para a instituição original, quitando a sua dívida, antecipadamente. Ou seja, quem vai fazer a quitação é a nova instituição financeira e não você.
Antes de realizar a vender a dívida , solicite o valor do Custo Efetivo Total (CET), que é a forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas instituições (para mais informações, consulte a seção com as perguntas mais frequentes sobre o CET). Verifique também todas as condições do novo contrato, para que essa transferência seja realmente vantajosa para você.
Na transferência dos recursos, deve ser utilizada exclusivamente a Transferência Eletrônica Disponível (TED), que não está sujeita a qualquer limitação de valor. Os custos relacionados à transferência de recursos para a quitação da operação não podem ser repassados para você.
3. A instituição financeira pode se recusar a efetuar a vender a dívida ? A instituição com a qual você já tem a operação contratada é obrigada a acatar o seu pedido de vender a dívida para outra instituição.
A vender a dívida depende, no entanto, de negociação de nova operação de crédito com instituição financeira diferente daquela com a qual foi contratada a operação original. Assim, para fazer a operação de vender a dívida do crédito para outra instituição, é necessário que você encontre instituição financeira interessada em conceder-lhe novo crédito, quitando o anterior. As instituições financeiras não são obrigadas a contratar com você essa nova operação. O contrato é voluntário entre as partes.
4. E se o banco se recusar a me fornecer o valor para a quitação? A instituição deve lhe informar o valor para quitação de sua dívida. Se ela não lhe informar, você pode recorrer à Ouvidoria da instituição financeira, que deve lhe oferecer resposta em até 15 dias.
Caso não receba resposta nesse prazo ou não tenha conseguido contatar a Ouvidoria da instituição, cabe reclamação no Banco Central por esse motivo. Para registrar reclamação no Banco Central, acesse o caminho "Perfis > Cidadão > Atendimento ao público > Reclamações e denúncias contra bancos, consórcios, cooperativas".
Maiores informações podem ser obtidas no site do Banco Central, através do link http://www.bcb.gov.br/?portabilidadefaq
A portabilidade é um direito do cliente, mas para que ela não lhe seja prejudicial, é importante que se compare as condições ofertadas pela nova instituição não apenas com aquelas previstas no contrato a migrar, mas também com as condições atualmente praticadas pela instituição original, que podem ser muito mais vantajosas!