Consignados Empréstimos consignados IPREM

 NOTÍCIA NA WEB.

13/12/2013 

Prezadas/os pensionistas,ligue-11-3536-3414


O IPREM -Consignados Empréstimos consignados IPREM. O atendimento presencial ou  Pessoas com deficiência e dificuldade de mobilidade poderão ser atendidas na Residência do pensionista.

Consignados Empréstimos consignados IPREM Orientações gerais sobre empréstimos consignados para pensionistas do IPREM-Instituto de Previdência Municipal de São Paulo





Prezadas/os pensionistas,ligue-11-3536-3414
Os empréstimos consignados para pensionistas do IPREM que desejarem e tiverem margem consignável disponível a pessoas com deficiência e dificuldade de mobilidade poderão ser atendidas na Residência do pensionista.

Pensionistas municipais e os servidores públicos Prefeitura de São Paulo (ativos e inativos) têm direito à consignação em folha de pagamento. Ou seja, os pensionistas têm direito a ter as parcelas de empréstimo(s) descontadas diretamente no holerite .
O empréstimo consignado poderá ser efetuado pelosl bancos Banco do Brasil
BMG
Caixa Econômica Federal
Daycoval
Paraná Banco
Banco Industrial do Brasil ;conveniado com o IPREM.

Margem consignável é a parte da pensão que pode ser usada para consignação facultativa (empréstimos consignados  não podem passar de 30% da pensão )

O IPREM não concede empréstimos e não liga para a casa de pensionistas.
Há instituições financeiras credenciadas pelo IPREM que podem conceder empréstimos consignados.
Cabe ao pensionista e ao banco correspondentes avaliarem a real possibilidade de efetivação do empréstimo consignado diante das regras contidas na legislação específica, ficando sob inteira responsabilidade do pensionista e do banco (consignatária) os riscos da não efetivação dos descontos.
Descontos sem autorização

Na hipótese de desconto de empréstimo não contratado por você, entre em contato diretamente com o banco ou cooperativa de crédito onde está havendo o desconto e solicite a suspensão da cobrança, além da devolução do valor descontado diretamente ao pensionista, em prazo não superior a 5 (cinco) dias, a contar da data do repasse pelo IPREM.
O banco é responsável por problemas decorrentes da falha do serviço prestado e cabe a ele provar que o empréstimo foi efetivamente contratado.


Fonte: