Instrução Normativa, que concentra todas as normas referentes ao empréstimo consignado para o Servidor da Prefeitura de São Paulo e pensionistas do IPREM. É possível, ainda, a consulta às taxas de juros oferecidas por todas as instituições financeiras conveniadas com a Prefeitura de São Paulo, para operar o crédito consignado. Atualmente, as taxas a partir de 0.99% ao mês, .
O beneficiário deverá ficar atento, pois a taxa contempla todos os custos da operação de empréstimo ou seja, o custo efetivo.
Entre as normas previstas , quando o Servidor da Prefeitura de São Paulo quiser quitar antecipadamente suas operações de empréstimo . O boleto o
documento de pagamento informará o valor total do empréstimo, o desconto para o pagamento antecipado e o valor líquido a pagar.
A instituição financeira terá esse mesmo prazo para excluir o lançamento de desconto no holerite do Servidor da Prefeitura de São Paulo.
As instituições também devem informar previamente, ao Servidor da
Prefeitura de São Paulo, o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros, acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, o valor, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo. Ao assinar o contrato, o Servidor da Prefeitura de São Paulo deverá exigir sua via. Empréstimos e cartão de crédito são operações diferentes, portanto exigem contratos específicos.
Ao contratar o negócio, o Servidor da Prefeitura de São Paulo deverá apresentar, no mínimo, o documento de identidade ou carteira nacional de habilitação, ambos com fotografia, e o CPF.
É vedada a contratação de empréstimos por telefone e também a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos.
O banco não poderá celebrar contratos com prazo de carência, ou seja, prazo superior a 30 dias para o início dos descontos.
A margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser comprometida, não pode ultrapassar 30% do valor do rendimento do Servidor da Prefeitura de São Paulo aposentado ou pensão recebida pelo beneficiário do IPREM, dividida da seguinte forma: 30% da renda para empréstimos consignados e 70% exclusivamente para descontos compulsórios O número máximo de parcelas é de 72 meses.
O Servidor da
Prefeitura de São Paulo não está obrigado a obter empréstimo no banco em que recebe o pagamento, podendo optar pela instituição financeira que oferece menor taxa de juros. Mas para garantir a segurança da operação, o valor do empréstimo terá que ser creditado diretamente na conta em que a pessoa recebe o pagamentos da Prefeitura de São Paulo, preferencialmente na agência ou banco em que o Servidor da Prefeitura de São Paulo recebe no holerite da PMSP.
O depósito não poderá ser efetuado em conta de terceiros.