Servidores estaduais de São Paulo-SP poderão escolher instituição bancária para contratar crédito consignado
Servidores estaduais de São Paulo poderão escolher instituição bancária para contratar crédito consignado |
Os servidores públicos estaduais civis e militares, ativos, inativos e
pensionistas poderão escolher a instituição bancária de sua preferência para
contratar crédito consignado (empréstimo com desconto em folha de pagamento).
O Decreto nº 60.435 do governador Geraldo Alckmin, publicado na edição de
quarta-feira (14/5) do Diário Oficial, abre para as demais instituições
bancárias a possibilidade de ofertar esta modalidade de crédito a 1 milhão de
funcionários estaduais. Este tipo de operação só podia ser realizada com o Banco
do Brasil – que atua como agente financeiro do Tesouro do Estado de São Paulo.
Os bancos que desejarem se tornar consignatários deverão encaminhar
requerimento à Secretaria da Fazenda e apresentar documentação que comprove o
atendimento às exigências previstas no decreto. Os órgãos também deverão
aguardar resolução que será publicada pela Secretaria da Fazenda definindo o
“termo de compromisso de isenção de pagamento de tarifas pelo Estado na
prestação do serviço”.
A consignação não poderá ser superior a 30% dos vencimentos do servidor
e a quitação do empréstimo deve ocorrer, no máximo, em 60 parcelas. Antes de
contratar o serviço, a instituição bancária deverá informar o valor total
financiado, a taxa do custo efetivo total (mensal e anual), o montante total a
pagar e o número, periodicidade e valor das parcelas que serão descontadas
diretamente do salário do servidor.
Na ocasião do processamento da Folha de Pagamento e do depósito dos vencimentos ao servidor, o Estado fará o repasse do valor consignado diretamente para a instituição bancária contratada. No caso de uma ou mais parcelas não serem quitadas por algum motivo, caberá ao servidor recolher o valor devido – sem prejuízo para a Administração Pública.
O Decreto nº 60.435 passa a produzir efeito daqui a 90 dias – prazo para
que as instituições bancárias possam efetuar seu credenciamento.
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