Consignações em folha de pagamento dos
servidores públicos Prefeitura São paulo-A |
Art. 40. |
As disposições deste decreto aplicam-se às Autarquias e Fundações
Municipais, as quais, mediante atos próprios, procederão às adequações necessárias, bem
como à implantação de seus respectivos sistemas. |
Art. 41. |
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os
Decretos nº 49.425, de 22 de abril de 2008, nº 51.198, de 22 de janeiro de 2010, nº 53.671, de
27 de dezembro de 2012, nº 53.880, de 3 de maio de 2013, e nº 54.026, de 21 de junho de
2013. |
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2014, 461º
da fundação de São Paulo. |
|
FERNANDO HADDAD, PREFEITO |
|
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão |
|
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal |
|
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2014.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade em 05/09/2014, p. 1, 3 c. 2-4, 1-3
Para informações sobre revogações ou alterações a esta norma, visite o site www.camara.sp.gov.br . |
|
|