(11)3536-3414-CONSIGNADO Prefeitura São Paulo ? – SCC

Portaria CAF/G nº 26 de 2014

(11)3536-3414-CONSIGNADO Prefeitura São Paulo ?

DOE: 18/06/2014

O Coordenador da Administração Financeira, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 10 da >Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014, que estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica do estado de São Paulo , expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - O Serviço de Controle de Consignações - SCC, instituído pelo artigo 6º da Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014, terá as seguintes funcionalidades:

§ 1º - Para os servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e os pensionistas da administração direta e autárquica, denominados Consignados:
a) cadastramento e troca de senha de acesso ao sistema;
b) consulta das consignações contratadas;
c) informações sobre endereço e contato das consignatárias;
d) consulta de margem consignável;
e) consulta de taxa do custo efetivo total praticada pelos bancos para obtenção de empréstimos.

§ 2º - Para as Consignatárias:
a) consulta de margem consignável mediante autorização de consignado servidores públicos do estado de São Paulo;
b) averbação;
c) desaverbação;
d) alteração de valores averbados para consignações não financeiras;
e) refinanciamento de consignações financeiras (instituições bancárias);
f) cadastramento de usuários Administradores e operadores do SCC para pessoas de seu quadro;
g) Inserção da taxa do custo efetivo total, praticada pelas Instituições bancárias;
h) bloqueio e desbloqueio de consignações por ordem judicial.

Artigo 2º - Das obrigações da Secretaria da Fazenda e dos Órgãos Consignantes junto ao Serviço de Controle de Consignações – SCC, respeitado o disposto no Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014.

§ 1º - Das obrigações da Secretaria da Fazenda, por meio do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado-DDPE:
a) definir e manter atualizadas as regras de consignação;
b) cadastrar e manter atualizado o cadastro de órgãos consignantes;
c) cadastrar e manter atualizado o cadastro de consignatárias;
d) cadastrar e manter atualizado o cadastro de espécies de consignação e suas respectivas taxas de custeio;
e) vincular cada consignatária às espécies que poderão ser utilizadas;
f) definir os níveis de prioridade de desconto;
g) credenciar, descredenciar e suspender consignatárias;
h) cadastrar pessoas indicadas pelas entidades consignatárias como usuário Máster;
i) cadastrar servidores dos órgãos consignantes do SCC como usuário Máster;
j) bloqueio e desbloqueio de consignações por ordem judicial.

§ 2º - Das Obrigações dos Órgãos Consignantes do SCC:
a) cadastrar servidores de seu quadro para operação do SCC de acordo com o perfil de acesso;
b) habilitar as consignatárias credenciadas pela Secretaria da Fazenda;
c) consulta das parcelas das consignações contratadas pelos consignados de seu quadro;
d) suspender consignações não financeiras solicitadas pelos consignados, após o regular pedido de cancelamento à entidade consignatária, bem como daquelas por determinação judicial;
e) disponibilizar arquivo mensal com informações cadastrais, mantendo atualizado o cadastro de consignados e respectivas previsões de margens consignáveis;
f) dar suporte e atendimento aos consignados e consignatárias;
g) disponibilizar arquivo para carga inicial do SCC, dos consignados que possuem consignações em folha de pagamento, contendo informações de entidades consignatárias, valores consignáveis, valores e quantidade de parcelas remanescentes para débito e suas respectivas prioridades de descontos.

§ 3º - Os órgãos consignantes deverão indicar ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado o nome de 2 (dois) servidores de seu quadro para atuar como usuário Máster do SCC, contendo o nome completo, número do CPF, telefone e email.

§ 4º - Os órgãos consignantes deverão comunicar de imediato ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado os casos em que o servidor indicado como usuário Máster deixe de fazer parte de seu quadro, para cancelamento de seu acesso ao SCC.

Artigo 3º - As averbações, alterações e desaverbações de consignações em folha de pagamento pelas entidades consignatárias dar-se-ão única e exclusivamente pelo Serviço de Controle de Consignações – SCC, por meio do portal web, https://www.portaldoconsignado.com.br/home?0r ou por meio de trocas de arquivos conforme leiaute disponível no referido portal.

Parágrafo único - Somente será permitida a inclusão de novas averbações no Serviço de Controle de Consignações – SCC, caso o consignado possua margem consignável disponível.

Artigo 4º - Será exigido o certificado digital (eCPF) no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para acesso ao Serviço de Controle de Consignações – SCC pelo usuário Máster e pelo usuário Administrador, bem como pelos demais usuários que venham a utilizar funcionalidades que impactam a margem consignável do servidor e para troca transmissão de arquivos.

§ 1º - O usuário Máster terá acesso a funcionalidade para cadastramento de usuários Administradores do SCC.

§ 2º - O usuário Administrador terá acesso ao SCC para cadastramento de operadores nas funcionalidades e obrigações, de acordo com o perfil autorizado, bem como para transmissão de arquivos.

§ 3º - Os operadores do SCC terão acesso às seguintes funcionalidades, de acordo com o respectivo perfil autorizado:
a) consulta de margem consignável mediante autorização do consignado;
b) averbação;
c) desaverbação;
d) alteração de valores averbados;
e) refinanciamento;
f) inserção da taxa do custo efetivo total praticada pelas Instituições bancárias;
g) suspensão de consignações não financeiras solicitadas pelos consignados, bem como daquelas por determinação judicial.

Artigo 5º -O processamento mensal das consignações em folha de pagamento observará os prazos fixados no cronograma estabelecido pelos órgãos consignantes, que será divulgado às entidades consignatárias por meio do portal web, www.saopauloconsig.org.br.

Parágrafo único - A não observância dos prazos pelas entidades consignatárias acarretará na inclusão da consignação na folha de pagamento servidores públicos do estado de São Paulo do mês subsequente.

Artigo 6º - A partir de 11 de agosto de 2014, para averbações, as entidades consignatárias deverão utilizar as novas espécies de consignações, conforme Anexo I.

Parágrafo único - As espécies de consignações autorizadas para as entidades consignatárias até a vigência do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014 e implantadas em folha de pagamento, serão mantidas e permitidas somente para alterações e desaverbações.

Artigo 7º - Para efeito de prioridade de desconto das consignações, a que dispõe o artigo 19 do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, serão observados a espécie de consignação e a data da averbação no registro no Sistema de Controle de Consignações – SCC.

§ 1º - Para os contratos realizados antes da vigência do Serviço de Controle de Consignações – SCC, serão observadas a espécie de consignação e a data de implantação no sistema de consignação.

§ 2º - As entidades consignatárias poderão optar pela migração total das consignações contratadas pelos consignados até 10 de agosto de 2014, sem direito à retratação, conforme regras previstas no artigo 19 do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014.

§ 3º - A migração total das consignações contratadas a que se refere o §2º deste artigo deverá ser efetuada pelas entidades consignatárias, mediante alteração para a respectiva espécie de consignação vigente a partir 11 de agosto de 2014, conforme Anexo I desta Portaria, por meio do Serviço de Controle de Consignações – SCC.

Artigo 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I