PREFEITURA SP ,NORMATIVO DE CRÉDITO CONSIGNADO

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Ficha cadastral devidamente preenchida, assinada e sem rasuras e cópia (Xerox) dos seguintes documentos:
CPF, RG, comprovante de residência e o último contracheque. ou enviamos documento via Sedex
CORREIO


O Sistema de Autorregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN institui o NORMATIVO DE CRÉDITO CONSIGNADO e estabelece diretrizes e procedimentos a serem adotados por suas Signatárias, no relacionamento com seus consumidores, pessoa física, em operações de crédito consignado.

PROPOSTA DE ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO E COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO 
Banco Credor: CNPJ/MF nº - ENDEREÇO: RUA ; AVENIDA .., Nº CEP BAIRRO CIDADE ESTADO

QUADRO – Resumo Contratual

Nome do Cliente Emitente: CPF:

Valor Solicitado: R$

Quantidade de parcelas:

Taxa de Juros Remuneratórios: % ao mês (30 dias)
Telefone Celular:

Email :

Operação sujeita à análise cadastral, avaliação de crédito e à existência e confirmação de margem disponível para a consignação por parte do órgão pagador ou do INSS. As demais condições financeiras da sua proposta serão via SMS ou via e-mail.

Se sua operação for aprovada e sua margem consignável confirmada, o Banco avisará você sobre a efetivação da contratação também via SMS ou via e-mail. Nesse caso, se você não concordar com os valores informados, você possui 07 dias, contados do recebimento da confirmação da contratação, para entrar em contato com ao Banco e cancelar a operação.

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE
 – 0800  SAC.

SAC (Reclamações, cancelamentos e informações públicas): 0800 Banco .

SAC exclusivo para deficientes auditivos ou de fala: 0800 . Os clientes não satisfeitos com as soluções dos demais canais de atendimento poderão recorrer à Ouvidoria: 0800 Banco

LOCAL E DATA:
DECLARAÇÕES E AUTORIZAÇÕES DO CLIENTE

1. Você pagará ao Banco credor, ou à sua ordem, o valor da operação na forma e prazo contratados mediante autorização irrevogável e irretratável para consignação das parcelas diretamente em sua folha de pagamento, benefício ou aposentadoria. Você declara, ainda, que foi informado que, posteriormente à assinatura da
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – LIMITE DE CRÉDITO PARA EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
(“Cédula”) foi informado que você receberá, via SMS ou via e-mail, as informações detalhadas acerca dos valores e fluxos que compõem o Custo Efetivo Total – CET da sua operação, à taxa indicada no Quadro acima.

2. No caso de portabilidade de dívida, você autoriza e solicita que o Banco encaminhe à instituição credora original a requisição de portabilidade. 
3. Nos casos de solicitação de crédito para livre utilização ou refinanciamento de outras dívidas você manifesta sua decisão de não dar seguimento a eventual pedido de portabilidade para outra instituição financeira de qualquer contrato incluído nessa negociação e conforme descrito na Cédula assinada por você.

4. No casos das contratações via correspondente, quando não for possível fornecer todas as informações financeiras da operação, as informações constantes da Proposta de Abertura de Crédito com Consignação em Folha de Pagamento entregue a você serão complementadas via SMS ou e-mail.

5. Caso a proposta seja aprovada, as informações definitivas da operação de crédito serão posteriormente confirmadas, também via SMS ou e-mail. Nesse caso, se você não concordar com os valores informados, você possui 07 dias, contados do recebimento da confirmação da contratação, para entrar em contato com ao Banco e cancelar a operação.
CONDIÇÕES GERAIS DO SEU LIMITE DE CRÉDITO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Estas são as condições gerais do seu Limite de Crédito para Empréstimo com Desconto em Folha de Pagamento. Leia atentamente e consulte o Atendimento ao Cliente em caso de dúvida.

1. CRÉDITO CONSIGNADO – O Crédito Consignado é um empréstimo com parcelas descontadas diretamente da sua folha de pagamento ou do seu benefício/aposentadoria. É condição indispensável para a efetivação da contratação a confirmação da sua margem consignável pelo empregador ou entidade pagadora.

ATENTE-SE PARA O CUSTO EFETIVO TOTAL – CET DO SEU EMPRÉSTIMO – O CET é o custo total de sua operação de crédito, expresso na forma de taxa percentual. Para o cálculo do CET são considerados o valor do crédito concedido, o número de parcelas a pagar e a data de pagamento de cada uma, o prazo do empréstimo, a taxa de juros remuneratórios, o valor dos tributos e das demais despesas previstas no empréstimo. Ele será informado a vocês posteriormente via SMS ou via e-mail.

2. COMO PODERÁ SER UTILIZADO O EMPRÉSTIMO 
– O Banco concederá a você um limite de crédito, para utilização única, que poderá ser utilizado das seguintes formas, e de acordo com a opção assinalada na Cédula assinada por você no ato da contratação:

(A) Livre utilização, sendo entregue integralmente a você.

(B) Refinanciamento de outras dívidas que você tenha com o Banco, em que parte do valor será utilizada para pagamento das dívidas refinanciadas e outra parte disponibilizada para sua livre utilização. Neste caso, servirá a Cédula assinada por você para aditar o(s) contrato(s) original(is) listado(s) acima, sem intenção de novar, passando as cláusulas aqui

previstas a reger tal(is) operação(ões).
 (C) Portabilidade de dívida, em que o Banco concederá a você um limite de crédito no valor total da operação portada mediante transferência dos recursos utilizados à instituição credora original. O Banco enviará para a credora original seu pedido de portabilidade, conforme os dados fornecidos por você, e solicitará a confirmação desses dados para efetivar a portabilidade.

Confirmadas as informações por parte da credora original e mantidas as atuais condições para concessão do crédito, seu limite de crédito será utilizado para transferência dos recursos à instituição credora original e a sua dívida passará a ser paga ao Banco de acordo com as novas condições aqui previstas. Caso haja divergência no valor da dívida fornecido por você com os dados disponibilizados pela credora original, seja maior ou menor, você autoriza o Banco a realizar a portabilidade no valor exato divulgado pela instituição credora original.

Você autoriza que a portabilidade seja realizada inclusive na hipótese de o valor da prestação da operação de crédito objeto da portabilidade no Banco ser maior do que o valor da prestação na instituição credora original. Se os valores informados pela credora original forem superiores ao limite de crédito concedido ou em caso de ausência ou insuficiência de margem consignável disponível, o Banco cancelará este limite de crédito e não será realizada a portabilidade dos contratos indicados.

Atenção: Em qualquer das hipóteses acima, em caso de ausência ou insuficiência de margem consignável, a contratação poderá ser cancelada ou o valor total emprestado poderá ser reduzido de forma que o valor das parcelas adeque-se à margem disponível, o que gerará uma redução do valor entregue. Neste caso, o Banco averbará a parcela conforme a disponibilidade verificada. Para consultar as informações atualizadas, você deverá utilizar os canais de atendimento do Banco.

Uso Consciente do Crédito – Evite superendividar-se. 
Realize a contratação de empréstimos sempre.

3. COMO OCORRE O PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO – Ao contratar a operação de crédito em questão, você se compromete a pagar ao Banco o valor total do empréstimo, acrescido de juros remuneratórios, capitalizados mensalmente, à taxa indicada no acima e na Cédula por você assinada, que será convertida em uma taxa diária, considerando um mês de 30 dias, na quantidade de parcelas, valores e data de vencimento indicados na Cédula por você assinada e conforme cálculo demonstrado em planilha apurada nos termos da legislação aplicável. O valor de cada parcela constante na Cédula assinada por você foi calculado com base na Tabela Price, sistema de amortização de dívida, em que o percentual de principal e o percentual de juros de cada parcela variam no decorrer do tempo, de modo a manter-se constante o valor de cada parcela. A parcela devida será utilizada, em primeiro lugar, para liquidar a integralidade dos juros incorridos, e o saldo será aplicado para amortizar o saldo devedor.

Forma de pagamento – O pagamento deste empréstimo será realizado por meio de descontos mensais em folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até quitação total. Se, após a averbação da operação, a margem consignável disponível se tornar insuficiente para consignação integral da parcela contratada, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Para consultar as informações atualizadas sobre o seu empréstimo utilize a Central de Atendimento.

Alteração na Forma de Pagamento – Caso não seja possível o desconto mensal na folha de pagamento, inclusive nos casos de falta ou insuficiência de margem consignável, você deverá: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao Banco; (ii) verificar com o Banco a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou (iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em qualquer conta de sua titularidade, preferencialmente naquela indicada para crédito do valor contratado. Para tanto, você autoriza o Banco a ter acesso às suas informações bancárias, nos termos do Artigo 1º, §3º da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

Importante: se você fizer algum pagamento diretamente ao Banco, mas tenha ocorrido desconto em sua remuneração, gerando pagamento em duplicidade, o Banco restituirá o valor mediante crédito na conta indicada por você na contratação, ou mediante emissão de ordem de pagamento, nos casos em que a liberação do crédito tiver ocorrido desta forma. Caso você possua parcelas vencidas e não pagas, o Banco utilizará esse valor para amortizar qualquer saldo em atraso, deste ou de qualquer outro empréstimo que você tenha contratado com o Banco. Se o valor em atraso for inferior ao pago em duplicidade, o Banco restituirá a você a diferença mediante crédito na conta indicada por você na contratação, ou mediante ordem de pagamento emitida em seu nome. Para solicitar a emissão da ordem de pagamento ou obter informações sobre parcelas pagas em duplicidade, você deverá entrar em contato com o Banco via Central de Atendimento.

4. ATRASO NO PAGAMENTO: ENCARGOS E CONSEQUÊNCIAS 
– Se você atrasar o pagamento de qualquer das parcelas, ou ocorrer o vencimento antecipado do empréstimo, serão devidos, sobre os valores em atraso: (i) os juros remuneratórios do período, (ii) acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde o atraso até a data do efetivo pagamento, e (iii) multa de 2% sobre o valor devido. Se não for possível o desconto da parcela diretamente do seu salário, ou o débito em conta, o Banco poderá, em determinadas situações e de forma a não gerar prejuízo, prorrogar o vencimento das parcelas seguintes proporcionalmente ao período de atraso a fim de viabilizar o pagamento do empréstimo nas mesmas condições originalmente pactuadas.

Atenção: No caso de portabilidade de dívida, o Banco poderá cancelar o seu limite de crédito disponível se a operação portada estiver em atraso perante o banco credor original ou se, por qualquer razão, a portabilidade não puder ser efetivada. Consequências do atraso no pagamento: Em caso de atraso, você terá seu nome inscrito no SPC, Serasa ou em outro órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento. Como medida para evitar maior endividamento e controle financeiro, você poderá também ter dificuldades de contratar outros produtos de crédito no Banco ou em outras instituições.

5. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA 
– Você poderá liquidar antecipadamente esta operação mediante redução proporcional de juros calculada pela aplicação da taxa de desconto, igual à taxa de juros aqui convencionada pelas partes, sobre o saldo devedor da operação.

6. OPÇÃO PELA CONTRATAÇÃO DE SEGURO
 – Se você optar pela contratação do seguro e escolher pelo seu pagamento de forma financiada, o prêmio será financiado no valor das parcelas, e incidirão juros remuneratórios e encargos de mora no caso de atraso. O Banco irá descontar o prêmio do seguro do empréstimo e repassar à seguradora contratada, conforme proposta de adesão de seguro, constando o Banco como beneficiário primário. Na hipótese de quitação antecipada do empréstimo, a vigência originalmente contratada do seguro ficará mantida, conforme determinada no certificado individual. Em caso de sinistro, a indenização será paga a você ou aos seus beneficiários, conforme condições gerais e especiais da apólice. Lembre-se: você poderá solicitar o cancelamento de acordo com as condições gerais da apólice.

7. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SCR) 
– O SCR é um sistema de registro e consulta de informações sobre operações de crédito realizadas entre as instituições financeiras e seus clientes. Assim, você autoriza o Banco e as sociedades pertencentes ao seu conglomerado financeiro, a qualquer tempo, mesmo após a extinção desta operação, a (i) trocarem entre si informações suas decorrentes desta operação e (ii) consultar e fornecer ao SCR, informações sobre suas dívidas a vencer, vencidas, em atraso e baixadas com prejuízo, bem como o valor das suas coobrigações e garantias prestadas. Importante: você poderá acessar no Banco Central suas informações no SCR e, se houver divergência nos dados fornecidos, poderá pedir ao Banco a correção, exclusão ou complementação, mediante solicitação escrita e justificada.

8. DIREITOS – SEUS PRINCIPAIS DIREITOS

(a) Cobrar do Banco o ressarcimento de todas as despesas que você tiver na cobrança de qualquer obrigação que não seja cumprida pelo Banco.

(b) Quitar antecipadamente a dívida, com redução proporcional de juros conforme item 5.

(c) Obter informações de seu empréstimo, inclusive de eventual cessão ou endosso a terceiro.

(d) Solicitar, a qualquer momento, uma segunda via deste documento ou planilha demonstrativa da dívida ou do CET da operação.

(e) Solicitar a transferência (portabilidade) de sua dívida para outra instituição de sua preferência.

PRINCIPAIS DIREITOS DO BANCO –

(a) Cobrar todas as despesas da cobrança judicial ou administrativa dos valores em atraso, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, cobrança telefônica, inclusão de dados nos cadastros de proteção ao crédito, e custas e honorários advocatícios. Em caso de liquidação espontânea, sem ter havido qualquer ato de cobrança, não será devido nenhum tipo de ressarcimento de custo.

(b) Endossar ou ceder a Cédula assinada por você no ato da contratação desta operação, total ou parcialmente, para que outra instituição realize esta operação.

(c) Realizar a compensação de saldo devedor deste empréstimo com eventuais créditos que você tenha no Banco, decorrentes de depósitos à vista ou à prazo, ou aplicação financeira em valor suficiente para a liquidação do saldo devedor.

(d) Exigir o pagamento imediato se você não cumprir suas obrigações, na suspensão da consignação das parcelas ou nas demais hipóteses previstas em lei.

(e) Utilizar, em caso de desoneração ou rescisão do seu contrato de trabalho, até 30% das suas verbas rescisórias para liquidação total ou parcial da dívida.

9. COMO SOLUCIONAR CONFLITOS DESTA OPERAÇÃO – Caso você tenha alguma reclamação, o Banco coloca à sua disposição os Canais de Atendimento para atendê-lo da forma mais rápida e adequada possível. Se não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, você poderá recorrer à Ouvidoria.

10. ENVIO DE SMS E CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA – Como forma de mantê-lo informado sobre este empréstimo e sobre outros produtos e serviços de seu interesse do Banco, e do Conglomerado Itaú Unibanco, você autoriza o envio de SMS e e-mails, inclusive para envio de boletos e cópia de contratos, a qualquer tempo, mesmo após a extinção desta operação. Você poderá cancelar essa autorização. Basta solicitar à Central de Atendimento.

11. CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE 
– 0800 . SAC (Reclamações, cancelamentos e informações públicas): 0800 DO BANCO SAC exclusivo para deficientes auditivos ou de fala: 0800 DO BANCO. Os clientes não satisfeitos com as soluções dos demais canais de atendimento poderão recorrer à Ouvidoria: 0800 , em dias úteis, das 09h às 18h.