Como será realizada a transferência de informações e recursos?

A transferência de informações e recursos será somente entre as Instituições Financeiras (credora original e proponente), exclusivamente por meio eletrônico. Nas operações de financiamento imobiliário, após o pagamento do crédito pela Instituição proponente, a credora original enviará à Instituição proponente documento que ateste a efetivação da portabilidade para fins de averbação no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, conforme previsto no artigo 167, inciso II, item 30, da Lei nº 6.015/1973.