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Quais as condições para iniciar a portabilidade?
As condições da nova operação devem ser previamente negociadas entre o próprio Cliente e a Instituição proponente, iniciando-se a portabilidade com a autorização expressa do Cliente à Instituição proponente, que, por sua vez, encaminhará a solicitação à Instituição credora original, conforme disposto na Resolução nº 4.292, de 20/12/2013, do Banco Central do Brasil.