PMSP DED (evolução do saldo devedor)
E se as instituições financeiras se recusarem a fornecer às pessoas naturais o valor para a quitação?
As instituições financeiras devem fornecer às pessoas naturais em até um dia útil, contado a partir da data da solicitação, as seguintes informações relativas às suas operações de crédito:
Para as demais situações (pessoas jurídicas, operações de arrendamento mercantil, etc), a regulamentação não definiu prazo específico para o fornecimento das citadas informações, devendo, no entanto, as instituições financeiras fornecê-las tempestivamente quando solicitadas.
Caso a instituição não preste as informações requeridas para a realização da portabilidade, você pode recorrer à Ouvidoria da instituição financeira