PMSP DED (evolução do saldo devedor)




E se as instituições financeiras se recusarem a fornecer às pessoas naturais o valor para a quitação?
As instituições financeiras devem fornecer às pessoas naturais em até um dia útil, contado a partir da data da solicitação, as seguintes informações relativas às suas operações de crédito:
  • número do contrato;
  • saldo devedor atualizado;
  • demonstrativo da evolução do saldo devedor;
  • modalidade;
  • taxa de juros anual, nominal e efetiva;
  • prazo total e remanescente;
  • sistema de pagamento;
  • valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e
  • data do último vencimento da operação.
    Para as demais situações (pessoas jurídicas, operações de arrendamento mercantil, etc), a regulamentação não definiu prazo específico para o fornecimento das citadas informações, devendo, no entanto, as instituições financeiras fornecê-las tempestivamente quando solicitadas.
    Caso a instituição não preste as informações requeridas para a realização da portabilidade, você pode recorrer à Ouvidoria da instituição financeira