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Daycoval Asset Management

Copom realiza penúltima reunião do ano para definir Selic nesta semana Em setembro, a Selic foi reduzida novamente em 0,5 ponto percentual. “As projeções indicam que a taxa Selic, depois de chegar a 5,5% em setembro, deva cair ainda mais até o fim do ano. Muitos fatores podem nortear a próxima decisão do Copom: inflação corrente persistentemente baixa; expectativa de inflação futura também baixa e abaixo da meta; além da lenta recuperação da atividade econômica. Esses são os principais pontos que dão o respaldo ao cenário esperado”, disse o analisa Rafael Cardoso, economista-chefe da Daycoval Asset Management. Meta de inflação A taxa básica de juros é o principal instrumento do banco para alcançar a meta de inflação definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Neste ano, a meta é 4,25%, com intervalo de tolerância entre 2,75% e 5,75%. Para o mercado financeiro, a inflação calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deve ficar abaixo do centro da meta, em 3,...

PMSP instituição financeira pode se recusar a efetuar a portabilidade


A instituição financeira pode se recusar a efetuar a portabilidade?
A portabilidade depende de negociação de nova operação de crédito ou de arrendamento mercantil com instituição financeira diferente daquela com a qual foi contratada a operação original. Assim, para fazer a operação de portabilidade do crédito para outra instituição, é necessário que você encontre instituição financeira interessada em conceder-lhe novo crédito, quitando o anterior. As instituições financeiras não são obrigadas a contratar com você essa nova operação. O contrato é voluntário entre as partes.
Uma vez encontrada uma instituição interessada em receber sua operação, a instituição com a qual você já tem a operação contratada é obrigada a acatar o seu pedido de portabilidade para a outra. Havendo recusa, o cliente deverá procurar a instituição proponente (ofertante do novo crédito) para se informar sobre os motivos da não efetivação da portabilidade.
Caso o cliente tenha encontrado alguma dificuldade para realizar a portabilidade e queira registrar reclamação junto ao Banco Central para que a informação seja utilizada como subsídio ao processo de regulação e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, é necessário apresentar na abertura da reclamação as seguintes informações que podem ser obtidas junto à instituição proponente:
  • nome da instituição proponente;
  • número da portabilidade na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP);
  • data da requisição da portabilidade feita eletronicamente na CIP;
  • número do contrato da operação de crédito;
  • motivo da recusa alegado pela instituição credora original.