PMSP realização da portabilidade

É necessário emitir boleto de pagamento para a realização da portabilidade?
Não. A responsabilidade pela quitação da operação, a pedido do cliente (pessoa natural ou jurídica), por meio da portabilidade, é da nova instituição financeira contratada, e não do próprio cliente, razão pela qual não é necessário solicitar boleto de pagamento para tal finalidade.
A nova instituição fará a transferência dos recursos para quitação da operação utilizando a Transferência Eletrônica Disponível (TED). Os custos relacionados à transferência de recursos para a quitação da operação não podem ser repassados ao cliente.