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Daycoval Asset Management

Copom realiza penúltima reunião do ano para definir Selic nesta semana Em setembro, a Selic foi reduzida novamente em 0,5 ponto percentual. “As projeções indicam que a taxa Selic, depois de chegar a 5,5% em setembro, deva cair ainda mais até o fim do ano. Muitos fatores podem nortear a próxima decisão do Copom: inflação corrente persistentemente baixa; expectativa de inflação futura também baixa e abaixo da meta; além da lenta recuperação da atividade econômica. Esses são os principais pontos que dão o respaldo ao cenário esperado”, disse o analisa Rafael Cardoso, economista-chefe da Daycoval Asset Management. Meta de inflação A taxa básica de juros é o principal instrumento do banco para alcançar a meta de inflação definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Neste ano, a meta é 4,25%, com intervalo de tolerância entre 2,75% e 5,75%. Para o mercado financeiro, a inflação calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deve ficar abaixo do centro da meta, em 3,...

PMSP tarifa pela portabilidade



As instituições podem me cobrar tarifa pela portabilidade?
Se você ainda não for cliente da instituição que vai lhe conceder o novo crédito, ela pode lhe cobrar tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento (Resolução CMN 3.919, de 2010), mas os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos entre as instituições proponente e credora original não podem ser repassados ao devedor.
Com relação à instituição com quem você já tem a operação:
  • para as operações de crédito e de arrendamento mercantil contratadas antes de 10.12.2007, pode ser cobrada tarifa pela liquidação antecipada no momento em que for efetivada a liquidação, contanto que a cobrança dessa tarifa esteja prevista no contrato (Resolução CMN 3.516, de 2007);
  • no caso de operações contratadas entre 8.9.2006 e 9.12.2007, para que seja cobrada a tarifa pela liquidação antecipada, deve constar do contrato o valor máximo, em reais, da tarifa (Resolução CMN 3.401, de 2006);
  • para os contratos formalizados com pessoas naturais e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, assinados a partir de 10.12.2007, é vedada a cobrança de tarifa por liquidação antecipada Resolução CMN 3.516, de 2007.