No DOC de 29/12/2018, página 16, foi publicada a Portaria IPREM nº 059, de 28 de dezembro de 2018, que disciplina o recadastramento de pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM.
Leia com atenção as principais orientações:
O recadastramento será realizado por meio de registro eletrônico disponível no portal do IPREM,
www.previdencia.prefeitura.sp.gov.br, na aba
RECADASTRAMENTO 2019, onde as informações cadastrais e de estado civil deverão ser inseridas.
O recadastramento eletrônico e prova de vida deverão ser realizados, OBRIGATORIAMENTE, no mês do seu aniversário.
Excepcionalmente em 2019 o recadastramento dos pensionistas que fazem aniversario no mês de janeiro poderá ser realizado até o final do mês de fevereiro.
Pessoalmente
Ao final do recadastramento eletrônico (preenchimento das informações no sistema) será gerado um protocolo, o qual deverá ser impresso e apresentado como prova de vida presencial. No momento da apresentação, o protocolo deverá ser assinado na presença do atendente do IPREM, mediante apresentação de documentos originais:
- Documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional, emitido nos últimos 10 (dez) anos (RG, CTPS, PASSAPORTE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de identificação Funcional ou Carteira de identificação de Entidade de Classe, RNE);
- Comprovante de endereço em nome do pensionista, emitido nos últimos 90 dias (conta de luz, água, telefone, gás, condomínio, extrato bancário, holerite do pensionista frente e verso). A apresentação do comprovante de endereço NÃO É OBRIGATÓRIA, exceto se o pensionista alterou seu endereço quando do preenchimento das informações no sistema de recadastramento.
Não será aceito o protocolo desacompanhado dos documentos exigidos ou com rasuras que dificultem sua validação.
A prova de vida presencial será OBRIGATÓRIA para o pensionista com idade inferior a 75 anos e residente da Região Metropolitana de São Paulo, que deverá comparecer nos dias úteis das 09h00 às 17h00, em uma das Centrais Técnicas de Atendimento do IPREM:
- Edifício Sede: Avenida Zaki Narchi nº 536, Vila Guilherme, São Paulo - SP
- Galeria Prestes Maia: Vale do Anhangabaú, s/n, Centro, São Paulo - SP
Envio do Protocolo por Correio
Permitido somente para pensionistas nessas situações: com idade igual ou superior a 75 anos; que não forem residentes de um Munícipios citados na Portaria Nº 59/2018-IPREM; que tiverem comprovada mobilidade reduzida que impeça a sua locomoção, atestada por documento médico (emitido com data inferior a 90 dias); que não forem alfabetizados e não forem residentes em um dos Municípios relacionados no § 1º do Art. 5º, por procuração.
A correspondência deverá ser endereçada ao IPREM, Núcleo de Informações Cadastrais, sito a Av. Zaki Narchi, nº 536, Vila Guilherme, CEP: 02029-000 São Paulo/SP, acompanhado dos seguintes documentos:
- Protocolo de recadastramento, gerado após o registro das informações no sistema de Recadastramento, assinado com firma reconhecida por autenticidade em tabelião de notas, embaixada ou consulado do Brasil;
- Cópia autenticada do documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional, emitido nos últimos 10 (dez) anos (RG, CTPS, PASSAPORTE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de identificação Funcional ou Carteira de identificação de Entidade de Classe, RNE);
- Procuração ou cópia autenticada da mesma, bem como cópia autenticada do documento de identificação do procurador, para aqueles que não forem alfabetizados e não forem residentes em um dos Municípios relacionados no § 1º do Art. 5º.
Atenção!
O pensionista deverá manter atualizados seus dados cadastrais.
No caso de constatação de incorreção ou divergência de informação, o IPREM dará ciência ao pensionista ou ao seu representante legal, para que proceda a devida correção.
O sistema de recadastramento estará disponível para utilização a partir do dia 1º de fevereiro de 2019.
O pensionista que não realizar o recadastramento no prazo estipulado, e de acordo com as regras estabelecidas pela Portaria IPREM nº 059/2018, terá o pagamento do seu benefício de pensão SUSPENSO até que seja regularizada a situação, nos termos previstos no art. 230 da Lei Municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979. |
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