PMSP-Iprem Antecipou 50% do 13º salario 2020

 PIS/PASEP
A partir de 1989, aqueles participantes cadastrados até a promulgação da Constituição Federal, ou seja, até 04/10/1988, continuam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente (resultante da acumulação das distribuições do PASEP) e os cadastrados após essa data não possuem saldo, podendo receber apenas o abono salarial, caso tenham direito ao mesmo.
Legislação de referência: