Petistas e dirigentes do BMG são condenados
Autor: Portela, Marcelo
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/10/2012, Nacional, p. A6

Justiça Federal de 1ª instância culpa Genoino, Delúbio, cúpula do banco e Marcos Valério

A Justiça Federal em Minas Gerais condenou o ex-presidente do PT e ex-deputado federal José Genoino; o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares; o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e seus ex-sócios Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino a diferentes penas de prisão por falsidade ideológica.

Na mesma ação, foram condenados também diretores do Banco BMG por gestão fraudulenta de instituição financeira. A ação é resultado do desmembramento das investigações em torno do esquema do mensalão, que está sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal, e da CPI dos Correios, realizada no Congresso em 2006. A juíza Camilo Franco e Silva Velano, da 4.ª Vara da Justiça Federal, determinou que a sentença seja encaminhada ao relator do mensalão no Supremo, ministro Joaquim Barbosa. A decisão cabe recurso e os condenados poderão recorrer em liberdade.

No processo que tramitou na primeira instância da Justiça Federal, o Ministério Público Federal denunciou a realização de empréstimos fraudulentos do BMG para o PT e as empresas de Marcos Valério, crimes semelhantes aos que já levaram à condenação pelo STF de dirigentes do Banco Rural. No caso do BMG, a juíza condenou o presidente da instituição, Ricardo Annes Guimarães, a sete anos de prisão; o presidente do Conselho de Administração, Flávio Pentagna Guimarães, e o vice-presidente do BMG, Márcio Alaôr de Araujo, a cinco anos e seis meses de prisão cada; e João Batista de Abreu a seis anos e três meses de reclusão.

Para a juíza, foi comprovado que os contratos de empréstimos feitos pelo BMG ao PT e às empresas de Valério foram "instrumentos formais fictícios, ideologicamente falsos, cuja real intenção era dissimular o repasse de recursos" aos verdadeiros destinatários e que os documentos "não tinham como objetivo ser realmente" cumpridos. A magistrada lembrou ainda que as amortizações dos empréstimos foram feitas com recursos do próprio banco para dar ar de legalidade à negociação. "O BMG praticamente pagou para emprestar", disse Camila Velano, na sentença proferida na segunda-feira e divulgada ontem.

No entendimento da juíza, os crimes ficaram evidentes nos contratos "ideologicamente falsos" e no uso de "práticas bancárias fraudulentas que visavam a camuflar a natureza fictícia dos empréstimos". Ela acatou as acusações do MPF, segundo as quais os envolvidos violavam normas do Banco Central, "impedindo a ocorrência de atrasos e disfarçando a inadimplência" dos empréstimos por meio de sucessivas renovações dos contratos. O objetivo seria "contornar as exigências" do BC "camuflando-se o risco, a inadimplência e os prejuízos por meio de aditamentos sucessivos, que postergavam o vencimento das dívidas". O processo corre sob sigilo e os valores não foram divulgados.

"Encenação". Na denúncia, o MPF também havia incluído Genoino, Delúbio, Valério e seus ex-sócios no crime de gestão fraudulenta, mas, por decisão do STF, eles foram excluídos dessa parte da acusação. Porém, Camila Velano observou que, com a comprovação de que os contratos eram fictícios, "tem-se, naturalmente, a constatação da encenação" montada pelos acusados para justificar os repasses.

A própria juíza ressaltou a "identidade de condutas e de padrões de comportamento entre o Banco Rural e o Banco BMG" na concessão de empréstimos fraudulentos ao PT e às empresas de Valério. Diz que os empréstimos "foram aditados e renovados por diversas vezes, autorizados sem garantias idôneas, cujas cobranças em juízo ocorreram, também, exatamente após a deflagração do escândalo".

A juíza salientou também que, devido aos cargos que ocupavam, Delúbio e Genoino "tinham amplo conhecimento das circunstâncias em que os empréstimos foram autorizados" e condenou os dois a quatro anos de prisão cada. Com relação a Valério, a magistrada afirmou que ele era o "verdadeiro líder das empresas tomadoras dos empréstimos" assinados por Tolentino e que o empresário tinha "ativa participação no repasse dos recursos" ao PT, assim como seus ex-sócios. A Justiça condenou Valério a quatro anos e seis meses de prisão; Hollerbach a quatro anos, Tolentino a três anos e quatro meses e Cristiano Paz a três anos e seis meses. A mulher de Valério, Renilda Santiago, também havia sido denunciada, mas foi absolvida.

Repercussão. A condenação imposta pela Justiça Federal em Minas a Genoino, Delúbio, Valério e mais três réus do mensalão não deve influenciar a aplicação das penas no fim do julgamento do processo no STF. Conforme precedentes adotados pela Corte, somente uma "sentença condenatória transitada em julgado" poderia ter repercussão na hora de os ministros fixarem as penas. Ou seja, apenas no caso de uma condenação contra a qual não cabem recursos é que haveria influência no processo do mensalão.