Consignado Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social | Prefeitura da Cidade de São Paulo< Capital complementa as regras de inspeção anual para os veículos de fretamento que operam na cidade de São Paulo Revisão é requisito para a renovação do Certificado de Vínculo ao Serviço (CVS), licença para cada veículo que compõe a frota das empresas que trabalham com fretamento 17:44 08/03/2022 De Secretaria Especial de Comunicação A+A- A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM) e do Departamento de Transportes Públicos (DTP), informa que a Portaria SMT.SETRAM nº 009, de 07 de março de 2022, complementa as regras de inspeção anual para os veículos de fretamento que operam na cidade de São Paulo. A inspeção é requisito para a renovação do Certificado de Vínculo ao Serviço (CVS), que se trata de licença individual para cada veículo que compõe a frota das empresas que trabalham na modalidade fretamento. A partir de agora as empresas sediadas fora da cidade de São Paulo, mas que estejam localizadas na Região Metropolitana, poderão apresentar laudo de inspeção veicular emitido pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo). E nos casos em que as empresas se encontrem fora da Grande São Paulo ou em outros estados, há a possibilidade de apresentação do laudo de inspeção veicular emitido pela EMTU, Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Antes somente era possível a apresentação de laudo de vistoria do DTP ou OIA credenciada. As empresas de fretamento com sede na cidade de São Paulo seguem tendo que realizar a vistoria anual de seus veículos obrigatoriamente nos formatos presencial – na sede do DTP ou em um Organismo de Inspeção Acreditado (OIA) credenciado ao Departamento –, ou na categoria volante (nas dependências da própria empresa). As demais regras para inspeção veicular de fretados seguem inalteradas.