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Prefeitura de São Paulo PMSP Como funciona o aumento da margem para 45%?




Tudo isso faz parte do pacote de medidas emergenciais para minimizar os prejuízos causados pela COVID-19.

Mais recentemente, em julho de 2022, a Medida Provisória nº 1.106 foi reeditada e, com isso, veio o aumento da margem do consignado para 45%. Quer entender mais? Continue lendo!

Como funciona o aumento da margem para 45%?

Até 7 de julho, data da reedição da MP mencionada anteriormente, a margem consignável estabelecida era de 40%, considerando:

  • 35% para empréstimos consignados;
  • 5% para cartão de crédito consignado.

Contudo, após a alteração, ficou estabelecido que a margem subiria para 45%. Isso mesmo: um aumento de mais 5% para consignação.

No entanto, esses 5% são destinados a um novo produto, específico, criado para auxiliar aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC. Esse novo produto é o cartão benefício. Por enquanto, beneficiários do Auxílio Brasil e servidores ainda não terão acesso à novidade.

Assim, a nova divisão, considerando o aumento da margem do consignado para 45%, é:

  • 35% para empréstimos consignados, como antes;
  • 5% para cartão de crédito consignado; como antes;
  • 5% extras para cartão benefício.

E o que é o cartão benefício? Quem pode ter?

O cartão benefício, diferentemente do cartão de crédito consignado comum, traz duas funções em uma.

Nele, os 5% adicionados à margem consignável podem ser utilizados tanto em crédito em conta quanto em um limite para compras.

A parte destinada ao crédito em conta funciona como um empréstimo consignado tradicional, mediante o pagamento de pequenas parcelas descontadas diretamente do seu benefício.

Já o limite para compras faz com que o cartão benefício também possa ser utilizado como um cartão de crédito comum – isto é, o beneficiário terá um limite, calculado de acordo com o valor que recebe de benefício, e poderá utilizá-lo em compras comuns.

A vantagem é que o cartão benefício, quando utilizado como cartão de crédito, já conta com o pagamento da parcela mínima diretamente em folha. Ou seja, o valor mínimo já é descontado do seu benefício, assim, as chances de se esquecer de fazer a transação e entrar no rotativo são nulas.

Outra vantagem é que, ao usar o seu cartão benefício em farmácias conveniadas, você terá desconto nas suas compras. Muito legal, não é mesmo?

Como faço para ter o meu?

O cartão benefício não é obrigatório, assim, caso deseje, será necessário solicitá-lo à sua instituição financeira. Ele pode ser solicitado por beneficiários entre 21 e 74 anos e, como mencionamos antes, está disponível para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC.

Quem sabe isso não muda em breve e servidores públicos e beneficiários do Auxílio Brasil também não ganhem acesso? Fique de olho aqui em nosso site, pois trazemos todas as notícias do assunto em primeira mão!

 

Que tal aproveitar o aumento da margem do consignado para conferir as nossas opções? Aqui, no PB Consignado, você encontra condições especiais: pagamento em até 96 parcelas, contratação sem necessidade de abrir conta e as menores taxas de juros do mercado.

Ficou interessado? Lembre-se de fazer o desbloqueio do seu benefício. Depois, basta acessar o nosso site e fazer uma simulação. Até já!