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Daycoval Asset Management

Copom realiza penúltima reunião do ano para definir Selic nesta semana Em setembro, a Selic foi reduzida novamente em 0,5 ponto percentual. “As projeções indicam que a taxa Selic, depois de chegar a 5,5% em setembro, deva cair ainda mais até o fim do ano. Muitos fatores podem nortear a próxima decisão do Copom: inflação corrente persistentemente baixa; expectativa de inflação futura também baixa e abaixo da meta; além da lenta recuperação da atividade econômica. Esses são os principais pontos que dão o respaldo ao cenário esperado”, disse o analisa Rafael Cardoso, economista-chefe da Daycoval Asset Management. Meta de inflação A taxa básica de juros é o principal instrumento do banco para alcançar a meta de inflação definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Neste ano, a meta é 4,25%, com intervalo de tolerância entre 2,75% e 5,75%. Para o mercado financeiro, a inflação calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deve ficar abaixo do centro da meta, em 3,...
Veja Título: Febraban estuda Adin contra reajuste da CSLL Autor: Carneiro, Luiz Orlando Fonte: Gazeta Mercantil, 06/05/2008, Política, p. A10 Brasília, 6 de Maio de 2008 - É remota a possibilidade do DEM derrubar, no Supremo Tribunal Federal (STF), o dispositivo da Medida Provisória 413, de 3 de janeiro, que aumentou de 9% para 15% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a ser cobrada das instituições financeiras. Prevendo o insucesso, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estuda o ajuizamento de outra ação de inconstitucionalidade, com argumentos diferentes dos apresentados pelo DEM. Na última terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou a conversão da medida em lei, faltando agora o referendo do Senado. Em sua ação, o DEM alegava que o aumento passaria a vigorar "a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao da publicação da MP (a chamada noventena)", e que, portanto, "na data em que o texto determina a produção dos efeitos (1º de maio) terá findado o exercício de 2007, além de três meses do exercício de 2008". Assim, o aumento da alíquota não poderia recair sobre os resultados de dois anos-base, "gerando a partir daí relevantes óbices de natureza constitucional". Na semana passada, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, devolveu os autos da ação ao STF, com parecer contrário à pretensão do DEM. De acordo com o chefe do Ministério Público, "a majoração da alíquota da CSLL no curso do ano-calendário é constitucional, desde que ocorra uma relativização do período de incidência, de forma a resguardar os fatos ocorridos dentro da noventena". Ou seja, o tributo pode ser cobrado com o aumento arbitrado pela MP a partir de 1º de maio, sendo "equivocada" a premissa de que a majoração só seria aplicável a partir do próximo ano.(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Luiz Orlando Carneiro)