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terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 68 (41) – 21

PORTARIA Nº 011/SMADS/2023
Introduz alterações nas Portarias SMADS nº 47/2010 a fim

de atualizar os valores para composição dos custos de despesa
dos serviços nas tipologias: Serviço de Acolhimento Institucional
para Crianças e Adolescentes – SAICA, Serviço de Acolhimento
Institucional para Crianças e Adolescentes Acolhimento Inicial –
SAI, Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças de 0 a 6
anos – SAIC e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JR., Secretá-
rio Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 86, § 1º, da Instrução
Normativa nº 03/SMADS/2018, que possibilita a concessão de
reajuste aos itens de despesas da planilha de composição de
custos e aos valores de repasse das parcerias estabelecidas,
desde que haja disponibilidade financeira específica para este
fim;

RESOLVE
Art. 1º Autorizar o reajuste referentes aos itens “alimenta-

ção, materiais para o trabalho socioeducativo e pedagógico, ou-
tras despesas e atividade externas de natureza socioeducativa
de lazer” nas tipologias SAICA, SAI e SAIC.

§ 1º Os valores referidos no caput deste artigo serão repas-
sados para os termos de colaboração vigentes a partir do mês
de março/2023.

§ 2º Aplica-se o disposto no caput às despesas custeadas
com recursos de fonte municipal, estadual e federal.

Art. 2º Os serviços deverão apresentar nova Previsão de
Receitas e Despesas - PRD, assinada pelo representante legal
da OSC, tendo como base os valores da Planilha Referencial
de Custeio disponibilizada pela CGPAR, aplicando à PRD ora
vigente a majoração dos itens de despesa estabelecidos no ar-
tigo 1º desta Portaria com vigência entre 1º de março de 2023,
encerrando-se em 30 de junho de 2023.

§ 1º A nova PRD deverá ser apresentada ao gestor da par-
ceria até 10 de março de 2023.

§ 2º O gestor da parceria deverá acostar ao processo de
celebração cópia da presente Portaria e deliberar sobre a PRD
apresentada até 17 de março de 2023, cabendo sua aprovação
sempre que for elaborada nos termos do caput.

§ 3º Após manifestação do gestor da parceria, o processo
será encaminhado ao supervisor da SAS para que providencie
a planilha de liquidação complementar referente ao mês de
março com os valores reajustados.

Art. 3º Os procedimentos de chamamento público em
andamento na data de publicação da presente Portaria serão
adequados às suas disposições quando da celebração do termo
de colaboração, sem qualquer prejuízo à fase de análise e julga-
mento das propostas.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput, a OSC
selecionada deverá apresentar PRD com os valores reajustados
nos termos do artigo 1º desta Portaria por ocasião da apre-
sentação dos documentos previstos no artigo 30 da IN nº 03/
SMADS/2018.

Art. 4º Os procedimentos de chamamento público já homo-
logados, mas que ainda não entraram em vigência até a data
de publicação desta Portaria deverão ser adequados às suas
disposições como segue:

I - caso o termo de colaboração ainda não tenha sido
assinado, deve-se seguir o procedimento previsto no artigo 3º
desta Portaria; ou

II - caso o termo de colaboração já tenha sido assinado, a
OSC deverá apresentar ao gestor de parceria nova PRD antes da
entrada em vigência da parceria, a ser juntada ao processo de
celebração em conjunto com cópia desta Portaria e respectiva
deliberação do gestor de parceria.

Art. 5º Os procedimentos de chamamento público iniciados
a partir da data de publicação desta Portaria e as dispensas
de chamamento público efetuadas no mesmo período deverão
seguir os valores previstos nesta norma.

Art.6º Fica autorizada emissão de Notas de Reserva e Em-
penho para atender o objeto desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu-
blicação, ficando alterado o Anexo único da Portaria nº 88/
SMADS/2022 e a Portaria 47 /SMADS/2010 no que se refere aos
valores dos custos para o Serviço de Acolhimento Institucional
para Crianças e Adolescentes – SAICA, Serviço de Acolhimento
Institucional para Crianças e Adolescentes Acolhimento Inicial –
SAI, Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças de 0 a 6
anos – SAIC conforme anexo único.

ANEXO ÚNICO
1 - ALIMENTAÇÃO
CASOS EXCEPCIONAIS:
JUSTIFICATIVA
TIPOLOGIA
REFERÊNCIA
VALOR
Devido a especificidade do acolhimento e ciclo de vida

dos usuários
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Ado-

lescentes – SAICA
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Ado-

lescentes Acolhimento Inicial – SAI
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças de 0 a

6 anos – SAIC
Mensal
7.393,82
2 - MATERIAIS PARA O TRABALHO SOCIOEDUCATIVO E

PEDAGÓGICO
CASOS EXCEPCIONAIS:
JUSTIFICATIVA
TIPOLOGIA
REFERÊNCIA
VALOR
Devido a especificidade do acolhimento e ciclo de vida

dos usuários
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Ado-

lescentes – SAICA
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Ado-

lescentes Acolhimento Inicial – SAI
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças de 0 a

6 anos – SAIC
Mensal
1.892,10
Para despesas de atividades externas de natureza socioe-

ducativa e de lazer, considerar:
TIPOLOGIA
REFERÊNCIA
VALOR
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Ado-

lescentes – SAICA;
Mensal
1.347,60
4- OUTRAS DESPESAS
CASOS EXCEPCIONAIS:
JUSTIFICATIVA
TIPOLOGIA
REFERÊNCIA
VALOR
Devido a especificidade do acolhimento e ciclo de vida

dos usuários
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Ado-

lescentes – SAICA;
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Ado-

lescentes Acolhimento Inicial – SAI;
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças de 0 a

6 anos – SAIC
Mensal
9.811,10

RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Quadra de Basquete do

Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a rea-
lização do evento "2º Etapa ABN 3x3 2023 ", dias 14/04/2023
das 19:00 às 22:00h e dias 15 e 16/04 ,das 8:00h às 19h ,
organizado pela Associação Nacional de Basquete de 3 , inscrita
no CNPJ sob n 08.874.444/0001-68, tendo por responsável o Sr.
Alex Barbosa da Silva CPF 294.410.248-64.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço
público, com fulcro no artigo 2º, inciso III, do Decreto Municipal
nº 40.780/2001, - incluindo-se o evento descrito no art. 1º
desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer (SEME).;

Art.3º. Fica a Associação Nacional de Basquete de 3 res-
ponsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor,
sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar para
Associação Nacional de Basquete de 3 , o termo de responsabi-
lidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Atenciosamente,
MARIO MAEDA JUNIOR
Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento
DGEA/SEME
Portaria 056 SEME-DGEA/2023
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto

Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são
atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/
SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas
pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa
(COTP),

RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Cen-

tro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. André
Tuon Pereira Vaz, nos dias 01,08,15,22 e 29 de março de 2023,
das 20:30às 21:30hs, para realização de treinamento esportivo,
mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto
Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de
R$ 2.142,50 (Dois mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta
centavos).

Art.2º. Fica o Sr.André Tuon Pereira Vaz, responsável por
observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em
razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao
Sr. André Tuon Pereira Vaz, o termo de responsabilidade previsto
no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

MARIO MAEDA JUNIOR
Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento
DGEA/SEME
Portaria 057 SEME-DGEA/2023
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto

Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são
atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/
SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas
pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa
(COTP),

RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro

Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo A M J Ortiz
Assessoria Esportiva Ltda , nos dias 02 e ,09 de março de 2023,
das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante paga-
mento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº
62.087/2022, no valor total de R$1.554,00 (Hum mil, quinhen-
tos e cinquenta e quatro reais ).

Art.2º. Fica a A M J Ortiz Assessoria Esportiva Ltda res-
ponsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor,
sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para
A M J Ortiz Assessoria Esportiva Ltda , o termo de responsabili-
dade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

MARIO MAEDA JUNIOR
Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento
DGEA/SEME
Portaria 055 SEME/DGEA 2023
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto

Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são
atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/
SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas
pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa
(COTP),

RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público

Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de
Atletismo), para a realização do "85º Competição Intercolonial
de Atletismo Piratininga", nos dias 22 e 23 de julho de 2023 ,
das 07h às 18h, organizado pela Associação Cultural e Esporti-
va Piratininga , inscrita no , CNPJ 62.460.779/0001-85, tendo
como responsável, Shigeki Sameshima CPF 027.515.558-70 RG
6.785,140X.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço
público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal
nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta
Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Associação Cultural e Esportiva Piratiningares-
ponsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor,
sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Associação Cultu-
ral e Esportiva Piratininga em entregar a o termo de responsabi-
lidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

MARIO MAEDA JUNIOR
Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento
DGEA/SEME

ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO

6024.2023/0000606-0
À vista do contido no presente administrativo, em especial

da manifestação da Coordenadoria Jurídica (077932133 E
079054275) e da CPSB (078986845, 078985651 e 077645294),
com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, e nos Decretos
Municipais nº 40.384/01 e nº 57.575/2016, AUTORIZO a cele-
bração do acordo de cooperação entre a SMADS e a INSTITUTO
JÔ CLEMENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 60.502.242/0001-05,
objetivando a reunião de esforços entre os partícipes, para o
desenvolvimento de ações que venham a ampliar o espaço
de participação social das pessoas com deficiência intelectual,
beneficiárias do BPC, promovendo oportunidades de acesso a
programas de aprendizagem e qualificação profissional, acesso
ao trabalho em condições justas e adequadas, em igualdade
de oportunidades com as demais pessoas tendo em vista a
inclusão social, conforme minuta acostada no processo SEI nº
6024.2023/0000606-0.

Nome: RF/VC Data de ingresso:
Sandra Eloisa da Cruz Alencar Silva RF 773.819.6/2 19/08/2021

Art.2º Incluir na relatoria de Robespierre Moraes de Assis
RF 772.771.2/1 as servidoras:
Nome: RF/VC Data de ingresso:
Marcela Juliana Chanan RF 879.656.4/1 29/09/2020
Camila Conceição Marques RF 917.810.4/1 03/02/2023
Ivonete Araújo dos Santos Souza RF 881.529.1/2 03/02/202

Art.3º Incluir na relatoria de Gisele de Araújo Pereira RF
749.454.8/1 as servidoras:
Nome: RF/VC Data de ingresso:
Elaine Teixeira Alves RF 893.137.2/2 06/02/2023
Simone Cardoso Alves RF 892.065.6/1 03/02/2022

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na Portaria nº 288/2019.

PORTARIA Nº 48, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
6016.2023/0017469-4
O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de

Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com
fundamento no Artigo 201 da Lei Municipal nº 8.989/79, alte-
rada pela Lei Municipal nº 13.519/03 e o disposto no Decreto
Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:
Art.1 – Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar

composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do pri-
meiro nomeado e secretariado pelo último:

- Renata Duarte Zuliani, R.F. 775.907-0/1
- Nilza Delfino Oliveira de Souza, R.F. 678.726-6/1
- Armando Alvino Ferreira Neto, R.F. 801.509-1/1
Art. 2 – A Comissão ora designada procederá à apuração

dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao con-
tido no P.A. SEI nº 6016.2023/0017469-4 devendo apresentar
o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte)
dias.

Art. 3 – Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a
Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados,
levantamentos e informações, bem como examinar registros e
quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 14, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
6016.2023/0001183-3
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU EM DOC

DE 18/01/2023 PÁGINA 16.O Diretor Regional de Educação
da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas
atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº
8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decre-
to nº 43.233/03.

RESOLVE:
Art.1 – Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar

composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do pri-
meiro nomeado e secretariado pelo último:

Ana Paula Guimarães R.F. 749.389.4/1
Lígia Cristiane Ferreira de Carvalho R.F. 676.764.8/1
Rosemar de Santana Ramos R.F. 676.407.0/2
Art. 2 – A Comissão ora designada procederá à apuração

dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao con-
tido no P.A. nº 6016.2023/0001183-3, devendo apresentar o re-
latório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 – Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a
Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados,
levantamentos e informações, bem como examinar registros e
quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO
BUTANTÃ

6016.2022/0029917-7
PORTARIA Nº 02, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
A Diretora de Escola da EMEF José de Alcântara Machado

Filho, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a ne-
cessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração
Preliminar constituída pela Portaria nº 01, de 10/05/2022, publi-
cada no DOC de 11/05/2022, página 17,

RESOLVE:
Art. 1º Excluir da Comissão os servidores Giorgio Bortole

Santos R.F. 844.318.1/1, Lisângela Simões R.F. 797.727.1/1 e
Alice Pimentel Ferreira R.F. 882.177.1/2.

Art. 2º A Comissão ficará constituída pelos seguintes ser-
vidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada
pelo último:

Sidnei dos Santos Mendes R.F. 773.593.6/1
Samuel Dias Maciel de Lima R.F. 817.064.9/1
Flavio Wilson de Oliveira Pereira 808.330.4/1
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-

cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na Portaria nº 01, de 10/05/2022.

ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO

SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1344

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
ENDERECO: RUA PEDRO DE TOLEDO, 1591
Processos da unidade SEME/AJ/Publicações
Processo SEI nº 6019.2022/0003764-0
1.
À vista dos elementos constantes do presente processo,

em especial da manifestação de DCL/Contratos (078370259),
dos fiscais do contrato (071827782 076731039), como também
o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (078555994), que
acolho, CONHEÇO o recurso apresentado e, no mérito NEGO-
-LHE
PROVIMENTO, de forma a manter a penalidade de multa
no valor total de R$ 4.085,19 (quatro mil, oitenta e cinco reais
e dezenove centavos), conforme cálculo de DEOF (074494684),
à empresa TMS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES
EIRELI, CNPJ nº
09.114.027/0001-80, tendo em vista que a
recorrente não afastou a ocorrência da irregularidade que gerou
aplicação da penalidade prevista, com fundamento nas cláu-
sulas contratuais e no art. 87, II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

2. Esta decisão encerra a instância administrativa, nos
termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal
nº 51.714/2010.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1.
Publique-se.
2. Encaminhe-se a SEME/CAF/DCL/Contratos para demais

providências.
CARLOS VIANNA
Secretário
SEME/GAB
Portaria 054 SEME- DGEA/2023
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto

Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são
atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/
SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas
pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa
(COTP),

Lei 12.366/97, Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº
56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022,AUTORIZO observada as
formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens pa-
trimoniais relacionados no Doc. SEI nº 079041674 do processo
SEI supracitado.

CEI CONSOLATA
6016.2022/0138039-3 .À vista dos elementos contidos no

presente, em especial à manifestação Doc. SEI nº 076483256
e nº 076483812 por tratar-se de Bens classificados como
irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada
pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na
Lei 12.366/97, Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº
56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022,AUTORIZO observada as
formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens pa-
trimoniais relacionados no Doc. SEI nº 079055758 do processo
SEI supracitado.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FRE-
GUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2019/0071736-4
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 21/2021PUBLI-

CADA EM DOC 16/03/2021, PÁGINA 12.
ONDE-SE-LÊ:
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-

cação alterando a portaria nº 02 de 2019, da referida unidade,
publicada em DOC de 22/10/2019.

LEIA-SE:
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-

cação revogando a portaria nº 28 de 2019, da referida unidade,
publicada em DOC de 22/10/2019.

PORTARIA Nº 19 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
6016.2019/0068623-0
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de

Educação Freguesia/ Brasilândia, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos
da Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, constituída
pelas Portarias nº21/2021, publicada no DOC de 16/03/2021,
página 12, nº154/2021, publicada no DOC de 03/08/2021, pági-
na 17 e nº209/2022, publicada no DOC de 17/08/2022, página
38, referente a EMEF Geraldo Sesso Junior

RESOLVE:
Art. 1º Excluir da comissão o(s) servidor(es):

Susete Aparecida Rodrigues Mendes 756.280.2/2 Coordenador Pedagógico
Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):

Aline Diana Alves 837.196.2/1 Coordenador Pedagógico
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-

cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes
nas Portarias 21/2021, 154/2021 e 209/2022.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
ITAQUERA

SEI Nº 6016.2022/0136518-1
PORTARIA Nº 01 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
A Diretora de Escola da EMEF Padre Manoel da Nobrega,

no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessi-
dade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Pre-
liminar constituída pela Portaria n.º 03, de 22 de Dezembro de
2022, publicada em DOC de 11.01.2023, página 11, nos autos
SEI 6016.2022/0136518-1

RESOLVE:
Art. 1º – Excluir da citada Portaria a seguinte servidora:
- KARINA SILVA DIAS, RF: 809.342.3/1
Art. 2º - Incluir na Comissão o servidor:
- RICARDO CASTANHEIRA, RF: 684.105.8/2
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, mantendo inalteradas as demais disposições cons-
tantes da Portaria 03/2022.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO MIGUEL

6016.2019/0069918-8
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA

Nº 30 DE 23/02/2023 NO DOC DE 24/02/2023,
PÁGINA 14

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
Gisele Maria da Silva RF 892.252.7/1 31/01/2022

PORTARIA Nº 31, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
6016.2019/0069982-0
O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional

São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a
relação do servidores em Estágio Probatório e seus respectivos
membros relatores do CEI Jardim São Martinho , constituída
pela Portaria nº 305, de 29/10/2019, publicada no DOC de
02/11/2019, pg. 63.

RESOLVE:
Art.1º Incluir na relatoria de Eloisa de Alcântara Santana

Lima R.F.748.150.1/1 a servidora:
Nome: RF/VC Data de

ingresso:
Daniela Figueiredo da Silva RF 881.509.7/2 02/02/2022
Maria Aparecida Vieira Bezerra RF 789.079.6/3 02/02/2022

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na Portaria nº 305/2019.

PORTARIA Nº 32, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
6016.2019/0069659-6
O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de

Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decre-
to nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo
em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de
Estágio Probatório – CEEP, instituída pela Portaria nº 146 de
15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 48.

RESOLVE:
Art.1º Excluir

Sonia Maria de Siqueira Silva RF 684.074.4-1 Professor de Educação Infantil
Art.2º Incluir

Gisele Carolina de Oliveira Dias RF 837.044.3-1 Professor de Educação Infantil
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-

cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na Portaria nº 146/2019.

PORTARIA Nº 33, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
6016.2019/0069659-6
O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional

São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a
relação do servidores em Estágio Probatório e seus respectivos
membros relatores do CEI Cidade Pedro José Nunes , constitu-
ída pela Portaria nº 288, de 29/10/2019, publicada no DOC de
02/11/2019, pg. 62.

RESOLVE:
Art.1º Excluir da relatoria de Robespierre Moraes de Assis

RF 772.771.2/1 a servidora: